O Centro de Informações da Produção de Petróleo e Gás Natural do Estado do Rio de Janeiro (CIPEG), vinculado a Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro DRM-RJ, disponibiliza, a partir de 30/03, o Informativo Mensal P&G – Fevereiro de 2022 com as informações relativas à produção de petróleo e gás natural no estado do Rio de Janeiro e sobre o rateio das participações governamentais entre os municípios fluminenses beneficiários dessas receitas creditadas no mês de fevereiro. O atraso na divulgação dos informativos ocorreu em função de um processo de reestruturação na base de dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). As informações só voltaram a ser disponibilizadas em 24/03/2022. Para ter acesso ao texto, acesse o link a seguir: Informativo Mensal P&G – Março de 2022. |
O Centro de Informações da Produção de Petróleo e Gás Natural do Estado do Rio de Janeiro (CIPEG), vinculado a Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro DRM-RJ, disponibiliza, a partir de 28/03, o Informativo Mensal P&G – Fevereiro de 2022 com as informações relativas à produção de petróleo e gás natural no estado do Rio de Janeiro e sobre o rateio das participações governamentais entre os municípios fluminenses beneficiários dessas receitas creditadas no mês de janeiro. O atraso na divulgação dos informativos ocorreu em função de um processo de reestruturação na base de dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). As informações só voltaram a ser disponibilizadas em 24/03/2022. Para ter acesso ao texto, acesse o link a seguir: Informativo Mensal P&G – Fevereiro de 2022. |
A Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás, em conjunto com a Coordenadora de Geoinformação, divulgam a partir do dia 24 de março de 2022, as informações relativas ao ano de 2021, sobre a Arrecadação da CFEM no Estado do Rio de Janeiro. A CFEM é “A Compensação Financeira pela Exploração Mineral, que é uma contraprestação pela exploração de recursos minerais no território dos entes federativos. Conforme definido na legislação: A CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. (DNPM,2022). Disponível em https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Cfem.php , Acesso em março de 2022. Para ter acesso ao texto, acesse o link a seguir: Quadro do Recolhimento da CFEM 2021 no Estado do Rio de Janeiro |
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