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As discussões sobre a mudança do Marco Regulatório PDF Imprimir E-mail

Atualmente as reservas brasileiras provadas beiram a casa de 15 bilhões de barris. Apenas os prospectos de Tupi, Iara, Guará e Parati apresentam reservas possíveis entre 13 e 24 bilhões de barris recuperáveis. Uma vez confirmandas estas novas reservas, as reservas provadas nacionais dobrariam de volume. Este fato atraiu a atenção de todo o país e em especial de representantes dos estados não-produtores, como por exemplo o Governador de Pernambuco Eduardo Campos (PPS-PE), interessados em receber parte dos Royalites e da Participação Especial pagos aos estados e municípios produtores pela petróleo e gás natural produzidos em seus territórios.

Toda essa atenção deu inicío a uma séria de movimentações políticas com o intuito de modificar a lei que rege a atual forma do contrato e das regras de pagamento e de distribuição dos Royalites e da Participação Especial, o Marco Regulatório do Petróleo. A primeira iniciativa partiu do Senador Aloísio Mercadante (PT-SP) 

que algumas semanas depois, recuou em seu posicionamento quando notou que o segundo estado mais prejudicado seria o seu colégio eleitoral, o estado de São Paulo. Infelizmente para os estados que seriam diretamente beneficiados pela produção do Pré-Sal (RJ, SP e ES), o processo já estava deflagrado e diversos outros representantes de estados não produtores, deram continuidade à ideia iniciada pelo Senador Mercadante.

Ficou a cargo do Deputado Federal Henrique Alves (PMDB-RN) a relatoria da Proposta de Lei No 5938/08 que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas e que altera dispositivos da Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997. Centenas de emendas foram propostas, desde o extremo onde os Royalites e a Participação Especial seriam distribuidos equalitariamente entre todos os Estados e Municípios do país (Ibsen Pinheiro do PMDB-RS e Humberto Souto do PPS-MG) até uma proposta de concenso onde a União, Estado e Municípios produtores cederiam parte de seus recebíveis em detrimento aos Estado e Municípios não produtores.

A primeira grande modificação do Marco Regulatório do Petróleo ficou por conta da mudança do regime legal, onde hoje é regido pela Concessão de Blocos para a Partilha de Produção. Este fato modifica profundamente a relação entre a União e as Empresas Operadoras: 1. Os Royalties passariam de 10% para 15%. 3. Não haveria mais pagamento de Participação Especial. 3. A Empresa Operadora deixaria de ser proprietária do óleo descoberto em sua área de concessão, consequentemente não adicionaria esse volume aos ativos da empresa, e passaria a receber uma parte desse volume a título de indenização pelos serviços somado à uma parcela de lucro para empresa. 4. A Petrobras passaria a ser a única operadora destes novos campos licitados, tornando as sócias codjuvantes no processo exploratório e produtor. 5. Seria criada uma empresa 100% estatal para monitorar a produção.

A olutra grande modificação seria a mudança nas alíquotas de distribuíção entre a União, Estados e Municípios: Os Estados produtores passariam a receber o equivamente a 3,75% da produção (25% da alíquota de 15%) ante aos 3,9375% (26,25% dos Royalties da antiga alíquota de 10%). Para os demais beneficiarios as mudanças foram de 3,9375% para 0,9% no caso dos Municípios Produtores; de 1,3125% para 0,45% no caso dos Municípios com Instalações; de 1,05% para 3,3% no caso dos Estado não produtores; de 0,2625% para 3,3% no caso dos Municípios não produtores e de 4,5% para 3,3%.

Fica claro que os maiores prejudicados foram os Estado e Municípios produtores, com significativas perdas. Porém o maior prejuízo fica por conta da extinção da Participação Especial, que no caso do Rio de Janeiro corresponde a mais de 50% da arrecadação de Royalites e Participação Especial.

 

Texto da coluna Pré-Sal da Nicomex Notícias em http://www.nicomexnoticias.com.br/exibe_conteudo.asp?cod_conteudo=8190&codigo_menu=67

 

Última atualização em Ter, 22 de Dezembro de 2009 09:42
 

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Distribuição de Royalties no litoral brasileiro

Método das linhas proporcionais, o estudo de caso do Rio de Janeiro
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